Quem vive na estrada conhece a pressão do prazo de entrega. Mas a lei estabelece um limite para a direção contínua do motorista profissional, e uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que esse limite tem consequência trabalhista.
O que diz a lei sobre a pausa
O art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.103/2015 (a Lei do Motorista), proíbe o motorista profissional de dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. Dentro de cada 6 horas de condução, ele deve ter 30 minutos de descanso. Essa pausa pode ser fracionada, desde que a direção contínua não passe de 5h30.
O que o TST decidiu em agosto de 2026
A 2ª Turma do TST analisou o caso de um motorista carreteiro que, entre 2021 e 2022, não conseguia fazer o intervalo de direção. O tribunal regional havia entendido que a falta de pausa era apenas uma infração administrativa de trânsito e que caberia ao próprio empregado zelar pelos intervalos.
O TST reformou essa decisão por unanimidade (RR-0010948-72.2023.5.03.0135, relatora ministra Delaíde Miranda Arantes). Aplicando por analogia o art. 71, § 4º, da CLT, a Turma decidiu que o período de pausa não concedido deve ser pago como hora extra, com adicional de 50%. O fundamento é que a pausa protege a saúde do trabalhador e a segurança nas estradas.
É importante lembrar que se trata de uma decisão de Turma, sem efeito vinculante. Cada caso deve ser analisado com as provas da jornada.
Como provar que não houve pausa
No transporte rodoviário, a jornada costuma deixar rastros. Podem servir como prova:
- os registros do rastreador e da telemetria do veículo;
- o tacógrafo, em disco ou digital;
- o diário de bordo ou a papeleta de controle de jornada;
- as mensagens com a central da empresa, ordens de viagem e prazos de entrega.
Sobre o uso do rastreador como prova, veja também o nosso artigo Motorista de caminhão: o rastreador do veículo pode servir de prova das suas horas extras.
Outros pontos da jornada do motorista
Além da pausa de direção, vale atenção ao tempo de espera na carga e descarga. No julgamento da ADI 5322, o Supremo Tribunal Federal afastou regras que excluíam esse tempo da jornada. A lei também prevê 11 horas de descanso a cada 24 horas.
Qual é o prazo para buscar esses direitos
A Constituição (art. 7º, XXIX) prevê o prazo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação, cobrando os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, guardar os registros da jornada desde já faz diferença.
Direito do Trabalho: perguntas frequentes e orientação
Cada caso exige análise individual. Na nossa página de Direito do Trabalho você encontra as dúvidas mais comuns e pode tirar as suas pelo WhatsApp.
Acessar a página de Direito do Trabalho →
Paulon & Ribeiro Sociedade de Advogados · Valter Paulon Junior · OAB/SP 133.670






