Muitos motoristas de caminhão passam anos fazendo jornadas longas, com madrugadas na estrada e horas paradas em fila de usina ou de armazém, e acreditam que nunca poderão reclamar horas extras porque “motorista não bate ponto”. Essa ideia é comum, e está desatualizada.
Motorista tem direito a jornada controlada
A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, garante ao motorista profissional empregado o direito de ter a jornada controlada e registrada de maneira fidedigna. O empregador pode fazer esse controle por diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou por sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo.
Ou seja: controlar a jornada do motorista não é um favor da empresa, é uma obrigação legal.
E o que o rastreador tem a ver com isso
Hoje, praticamente toda frota de transporte de carga tem rastreamento por satélite, seja por exigência de seguradora, seja por gestão de risco. Esse sistema registra a localização do caminhão, o tempo parado, a velocidade e os horários de movimentação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento firme de que o rastreamento via satélite permite o controle da jornada do motorista. Em decisão unânime da 4ª Turma, o relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que o GPS, diferentemente do tacógrafo, transmite dados como a localização exata do veículo, o tempo em que permaneceu parado e a velocidade. Com isso, é possível saber quando o motorista estava efetivamente trabalhando ou à disposição da empresa.
A jurisprudência do TST vai além: basta que exista a possibilidade de controlar a jornada do trabalhador externo para afastar a exceção do artigo 62 da CLT, aquela que diz que o trabalhador externo não tem direito a horas extras.
Na prática, o que isso significa
- A empresa que tem rastreador não pode simplesmente alegar que o motorista era “externo sem controle”;
- Os relatórios de rastreamento podem ser usados como prova da jornada real, inclusive quando não existe cartão de ponto ou quando o diário de bordo não reflete a realidade;
- Em um processo, é possível pedir que a empresa apresente esses dados, que ficam guardados nos sistemas dela ou da empresa de rastreamento.
O tempo parado também conta
Outro ponto pouco conhecido: em 2023, o Supremo Tribunal Federal (ADI 5322) declarou inconstitucionais trechos da Lei do Motorista que tiravam o tempo de espera (carga, descarga, fila de fiscalização) da jornada de trabalho. O tempo em que o motorista fica aguardando à disposição da empresa deve ser considerado na análise da jornada. E o rastreador, justamente, registra esse tempo parado.
Cuidados importantes
- Cada caso depende das provas disponíveis e da forma como o trabalho era organizado;
- O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos trabalhados;
- Guardar documentos, mensagens com a empresa, comprovantes de viagem e anotações pessoais ajuda muito na hora de reconstituir a jornada.
Perguntas frequentes
Motorista que não bate ponto tem direito a hora extra?
Pode ter. A Lei 13.103/2015 obriga o controle da jornada do motorista empregado, e o TST entende que, havendo meio de controle (como o rastreador), a exceção do trabalho externo não se aplica automaticamente.
Eu não tenho acesso aos dados do rastreador. Isso impede a ação?
Não necessariamente. Os dados ficam com a empresa ou com a prestadora de rastreamento e, em um processo, pode ser requerida a apresentação desses registros.
Autônomo (TAC) também tem esse direito?
A análise é diferente. O artigo trata do motorista empregado. Para quem trabalha como autônomo, é preciso verificar se havia, na prática, vínculo de emprego.
Até quando posso reclamar?
Até 2 anos após a saída da empresa, alcançando os últimos 5 anos de contrato.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
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