Prazo do inventário: os 60 dias e a multa do ITCMD em São Paulo

Compartilhar:

Prazo do inventário: os 60 dias e a multa do ITCMD em São Paulo

Depois da perda de um familiar, o inventário raramente é a primeira preocupação. Mas a lei estabelece prazos, e em São Paulo o atraso tem um custo direto no imposto sobre a herança.

Qual é o prazo para abrir o inventário

O art. 611 do Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses (60 dias) a contar do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos.

A multa do ITCMD em São Paulo

Em São Paulo, a Lei 10.705/2000, que regula o ITCMD, prevê no art. 21, I, uma multa quando o inventário não é requerido no prazo:

  • 10% sobre o valor do imposto, se o inventário não for aberto em 60 dias da abertura da sucessão;
  • 20% sobre o valor do imposto, se o atraso for superior a 180 dias.

A multa incide sobre o imposto devido, e não sobre o valor total dos bens. Ainda assim, em heranças com imóveis, o valor pode ser relevante.

Inventário em cartório: um caminho mais rápido

Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, em regra com mais rapidez do que na Justiça. A presença de advogado é obrigatória.

Desde 2024, a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça ampliou essa possibilidade. O inventário extrajudicial passou a ser admitido também quando há herdeiro menor ou incapaz e quando há testamento, em condições específicas e com manifestação favorável do Ministério Público. Saiba mais no nosso guia sobre inventário judicial e extrajudicial.

E se o prazo já passou?

O inventário pode ser aberto mesmo depois do prazo. Quanto antes a família se organizar, menor tende a ser o custo do atraso e menor o risco de bens ficarem parados ou de conflitos entre herdeiros. Para começar, reúna:

  • a certidão de óbito e os documentos pessoais de quem faleceu;
  • os documentos dos herdeiros e as certidões de casamento;
  • as matrículas dos imóveis e os documentos de veículos, contas e demais bens.

Cada caso deve ser analisado de acordo com os bens, os herdeiros e a existência de testamento. Veja também 5 erros que travam o inventário por anos.

Inventário e Sucessões: perguntas frequentes e orientação

Cada caso exige análise individual. Na nossa página de Inventário e Sucessões você encontra as dúvidas mais comuns e pode tirar as suas pelo WhatsApp.

Acessar a página de Inventário e Sucessões →

Paulon & Ribeiro Sociedade de Advogados · Valter Paulon Junior · OAB/SP 133.670

Pesquisar

Bem vindo, Paulon e Ribeiro Sociedade de Advogados, está aqui por você. 

Entre em contato clicando no botão abaixo.

Área que vamos te ajudar