Inventário judicial e extrajudicial: o guia completo

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Inventário judicial e extrajudicial: o guia completo

Quando uma pessoa falece, os bens, direitos e dívidas que ela deixa formam o que o Direito chama de espólio. Para que esse patrimônio seja transferido legalmente aos herdeiros, é preciso fazer o inventário. Ele pode seguir dois caminhos — o extrajudicial, em cartório, ou o judicial, perante o juiz. Entender a diferença evita atrasos, custos desnecessários e conflitos familiares. Este guia explica tudo, de forma objetiva.

O que é o inventário e por que ele é obrigatório

O inventário é o procedimento que lista os bens deixados pelo falecido, apura dívidas, calcula e recolhe o imposto devido e formaliza a partilha entre os herdeiros. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender um imóvel, transferir um veículo, movimentar contas ou regularizar a herança. Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio fica “travado” em nome do espólio.

Prazo de 60 dias e o cuidado com a multa

O Código de Processo Civil prevê que o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. Esse prazo está mais ligado a questões fiscais do que processuais: vários estados aplicam multa sobre o ITCMD (o imposto estadual sobre herança) quando o inventário é aberto fora do prazo. Por isso, quanto antes a família se organizar, menor o risco de custo extra.

Inventário extrajudicial (em cartório)

É a via mais rápida e econômica. É feito por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Em regra, é cabível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • consenso entre eles sobre a partilha;
  • Todos estão assistidos por advogado (exigência legal).

A presença de testamento ou de herdeiro menor/incapaz, que tradicionalmente exigia a via judicial, hoje admite soluções específicas conforme a regulamentação mais recente e a orientação dos tribunais — situação que deve ser avaliada caso a caso. A grande vantagem do extrajudicial é a agilidade: reunidos os documentos e havendo acordo, a escritura pode sair em poucas semanas.

Inventário judicial

É obrigatório, em regra, quando não há acordo entre os herdeiros, quando existe herdeiro menor ou incapaz sem solução administrativa aplicável, ou quando há litígio sobre os bens ou o testamento. Corre perante o juiz e tende a ser mais demorado, justamente porque envolve a análise judicial de cada etapa.

Dentro da via judicial existe um rito mais simples, o arrolamento, usado quando os herdeiros são capazes e estão de acordo ou quando o valor dos bens é menor — o que torna o processo mais rápido do que o inventário judicial tradicional.

Extrajudicial x judicial: comparativo

CritérioExtrajudicial (cartório)Judicial
Quando cabeHerdeiros capazes e em acordoLitígio, herdeiro incapaz ou impasse
OndeCartório de notasFórum / juízo
VelocidadeMais rápidoMais demorado
AdvogadoObrigatórioObrigatório
CustoTende a ser menorTende a ser maior

Documentos geralmente necessários

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de casamento/nascimento);
  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, participações em empresas;
  • Certidões negativas de débitos;
  • Testamento, se existir.

Quanto custa um inventário

O custo varia conforme o estado e o valor do patrimônio, mas costuma envolver três componentes: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, com alíquota definida por cada estado), as custas do cartório ou do processo e os honorários advocatícios. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD segue a legislação estadual específica. O planejamento prévio ajuda a estimar esses valores e a evitar surpresas.

Passo a passo do inventário

  1. Reunir a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens;
  2. Definir a via adequada (extrajudicial ou judicial);
  3. Nomear o inventariante, responsável por administrar o espólio;
  4. Levantar bens e dívidas e apurar o ITCMD;
  5. Recolher o imposto e as custas;
  6. Formalizar a partilha (escritura, no cartório, ou sentença/formal de partilha, no judicial);
  7. Transferir os bens para o nome dos herdeiros.

Dá para fazer o inventário a distância?

Sim. Boa parte do inventário — especialmente o extrajudicial e o arrolamento consensual — pode ser conduzida com acompanhamento jurídico online, com envio digital de documentos e reuniões por videochamada. Isso é particularmente útil quando os herdeiros moram em cidades ou estados diferentes.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre inventário e partilha?

O inventário é todo o procedimento (levantar bens, pagar imposto etc.); a partilha é a etapa final, em que o patrimônio é efetivamente dividido entre os herdeiros.

É obrigatório ter advogado?

Sim, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial a presença de advogado é exigida por lei.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Os bens permanecem em nome do espólio e não podem ser vendidos ou transferidos. Além disso, há risco de multa sobre o ITCMD pelo atraso.

Herdeiros que moram fora podem participar?

Sim. Com procuração e acompanhamento jurídico online, herdeiros em outras cidades, estados ou países podem participar do inventário.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

Veja também: Direito de Família e Inventário.

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