Quando uma pessoa falece, os bens, direitos e dívidas que ela deixa formam o que o Direito chama de espólio. Para que esse patrimônio seja transferido legalmente aos herdeiros, é preciso fazer o inventário. Ele pode seguir dois caminhos — o extrajudicial, em cartório, ou o judicial, perante o juiz. Entender a diferença evita atrasos, custos desnecessários e conflitos familiares. Este guia explica tudo, de forma objetiva.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório
O inventário é o procedimento que lista os bens deixados pelo falecido, apura dívidas, calcula e recolhe o imposto devido e formaliza a partilha entre os herdeiros. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender um imóvel, transferir um veículo, movimentar contas ou regularizar a herança. Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio fica “travado” em nome do espólio.
Prazo de 60 dias e o cuidado com a multa
O Código de Processo Civil prevê que o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. Esse prazo está mais ligado a questões fiscais do que processuais: vários estados aplicam multa sobre o ITCMD (o imposto estadual sobre herança) quando o inventário é aberto fora do prazo. Por isso, quanto antes a família se organizar, menor o risco de custo extra.
Inventário extrajudicial (em cartório)
É a via mais rápida e econômica. É feito por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Em regra, é cabível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há consenso entre eles sobre a partilha;
- Todos estão assistidos por advogado (exigência legal).
A presença de testamento ou de herdeiro menor/incapaz, que tradicionalmente exigia a via judicial, hoje admite soluções específicas conforme a regulamentação mais recente e a orientação dos tribunais — situação que deve ser avaliada caso a caso. A grande vantagem do extrajudicial é a agilidade: reunidos os documentos e havendo acordo, a escritura pode sair em poucas semanas.
Inventário judicial
É obrigatório, em regra, quando não há acordo entre os herdeiros, quando existe herdeiro menor ou incapaz sem solução administrativa aplicável, ou quando há litígio sobre os bens ou o testamento. Corre perante o juiz e tende a ser mais demorado, justamente porque envolve a análise judicial de cada etapa.
Dentro da via judicial existe um rito mais simples, o arrolamento, usado quando os herdeiros são capazes e estão de acordo ou quando o valor dos bens é menor — o que torna o processo mais rápido do que o inventário judicial tradicional.
Extrajudicial x judicial: comparativo
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Quando cabe | Herdeiros capazes e em acordo | Litígio, herdeiro incapaz ou impasse |
| Onde | Cartório de notas | Fórum / juízo |
| Velocidade | Mais rápido | Mais demorado |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Custo | Tende a ser menor | Tende a ser maior |
Documentos geralmente necessários
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de casamento/nascimento);
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, participações em empresas;
- Certidões negativas de débitos;
- Testamento, se existir.
Quanto custa um inventário
O custo varia conforme o estado e o valor do patrimônio, mas costuma envolver três componentes: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, com alíquota definida por cada estado), as custas do cartório ou do processo e os honorários advocatícios. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD segue a legislação estadual específica. O planejamento prévio ajuda a estimar esses valores e a evitar surpresas.
Passo a passo do inventário
- Reunir a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens;
- Definir a via adequada (extrajudicial ou judicial);
- Nomear o inventariante, responsável por administrar o espólio;
- Levantar bens e dívidas e apurar o ITCMD;
- Recolher o imposto e as custas;
- Formalizar a partilha (escritura, no cartório, ou sentença/formal de partilha, no judicial);
- Transferir os bens para o nome dos herdeiros.
Dá para fazer o inventário a distância?
Sim. Boa parte do inventário — especialmente o extrajudicial e o arrolamento consensual — pode ser conduzida com acompanhamento jurídico online, com envio digital de documentos e reuniões por videochamada. Isso é particularmente útil quando os herdeiros moram em cidades ou estados diferentes.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre inventário e partilha?
O inventário é todo o procedimento (levantar bens, pagar imposto etc.); a partilha é a etapa final, em que o patrimônio é efetivamente dividido entre os herdeiros.
É obrigatório ter advogado?
Sim, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial a presença de advogado é exigida por lei.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Os bens permanecem em nome do espólio e não podem ser vendidos ou transferidos. Além disso, há risco de multa sobre o ITCMD pelo atraso.
Herdeiros que moram fora podem participar?
Sim. Com procuração e acompanhamento jurídico online, herdeiros em outras cidades, estados ou países podem participar do inventário.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Veja também: Direito de Família e Inventário.






