Pensão alimentícia: como é calculada e como pedir

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Pensão alimentícia: como é calculada e como pedir

A pensão alimentícia é o valor pago para garantir as necessidades de quem não pode se sustentar sozinho — em geral, filhos, mas também ex-cônjuges e até pais, em situações específicas. Veja como funciona.

Como o valor é calculado

Não existe um percentual fixo em lei. O valor é definido pelo binômio necessidade x possibilidade: de um lado, o que a pessoa precisa para viver (alimentação, saúde, educação, moradia); de outro, o quanto quem paga pode arcar sem comprometer o próprio sustento. Na prática, é comum ver valores em torno de um percentual da renda, mas isso varia conforme cada caso.

Quem tem direito

  • Filhos menores de 18 anos (presume-se a necessidade);
  • Filhos maiores que ainda estudam ou não têm como se manter, em certas situações;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro, temporariamente, em casos específicos;
  • Pais idosos, em relação aos filhos, quando necessário.

Como pedir

A pensão pode ser definida de forma consensual (acordo entre as partes, homologado) ou por ação de alimentos na Justiça, com a assistência de advogado. É possível pedir alimentos provisórios já no início do processo, para não deixar a pessoa desamparada enquanto o caso tramita.

E se não for paga?

O não pagamento tem consequências sérias. A lei prevê meios de cobrança como o desconto direto em folha, a penhora de bens e, em último caso, a prisão civil do devedor por dívida de alimentos. O acompanhamento jurídico ajuda a escolher o caminho mais eficaz.

Perguntas frequentes

A pensão pode ser revista?

Sim. Se a necessidade ou a possibilidade mudarem (desemprego, nova despesa, aumento de renda), cabe revisão para mais ou para menos.

Quem tem a guarda também contribui?

Sim — entende-se que quem detém a guarda já contribui com cuidados diretos; o outro responsável contribui financeiramente.

Dá para resolver à distância?

Sim, o acompanhamento pode ser feito online, de qualquer lugar do país.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

Veja também: Direito de Família e Inventário.

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