Auxílio-doença e auxílio-acidentário: quem tem direito e como solicitar

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Auxílio-doença e auxílio-acidentário: quem tem direito e como solicitar

Quando uma doença ou um acidente impede a pessoa de trabalhar por um período, o INSS pode pagar um benefício enquanto durar a incapacidade. Esse benefício, conhecido como auxílio-doença, hoje é chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária — e existe em duas formas, com regras bem diferentes. Entenda.

O que é o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

É o benefício pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, em razão de doença ou acidente. Não é para incapacidade permanente (essa é a aposentadoria por invalidez) — é para o período em que a pessoa precisa se recuperar.

Para o trabalhador com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.

As duas formas: previdenciário (B31) e acidentário (B91)

Aqui está a diferença mais importante:

  • Auxílio-doença previdenciário (B31): decorre de doença ou acidente comum, sem relação com o trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário (B91): decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto (no caminho casa-trabalho) ou doença ocupacional (causada pela atividade).

O enquadramento correto faz muita diferença, porque o acidentário garante mais direitos.

Requisitos

  • Qualidade de segurado (contribuindo ou dentro do período de graça);
  • Carência de 12 contribuições — dispensada em acidentes de qualquer natureza, em algumas doenças graves previstas em lei e em todos os casos acidentários;
  • Incapacidade temporária comprovada em perícia médica do INSS.

Por que o acidentário (B91) protege mais

Quando o afastamento é acidentário, o trabalhador costuma ter direitos adicionais:

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91);
  • FGTS continua sendo depositado durante o afastamento;
  • Dispensa de carência.

Por isso é comum o INSS conceder o benefício como previdenciário (B31) quando deveria ser acidentário (B91). Corrigir esse enquadramento pode assegurar a estabilidade e o FGTS.

Como solicitar

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo), com login Gov.br;
  2. Solicite o benefício por incapacidade e agende a perícia médica;
  3. Reúna atestados, laudos e exames que comprovem a doença/acidente e a incapacidade;
  4. Compareça à perícia;
  5. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS.

Se o benefício for negado ou cessado antes da hora

É possível pedir prorrogação (se ainda estiver incapaz quando o benefício vai acabar), apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou, conforme o caso, ingressar com ação judicial. Negativas por perícia que não reconheceu a incapacidade são frequentes e podem ser revertidas com a documentação médica adequada.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é para incapacidade temporária; a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é para quando não há previsão de recuperação.

Quem está desempregado pode receber?

Pode, se ainda mantiver a qualidade de segurado (período de graça) e cumprir os demais requisitos.

Preciso ir ao escritório?

Não. A análise dos documentos e o acompanhamento do pedido podem ser feitos de forma totalmente online.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

Veja também: Direito Previdenciário.

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