A aposentadoria por idade é uma das formas mais comuns de se aposentar no Brasil. Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras mudaram — e entender os requisitos atuais evita pedidos negados e benefícios menores do que o devido.
Quem tem direito
Na regra geral (trabalhador urbano), a aposentadoria por idade exige a combinação de idade mínima e tempo de contribuição:
- Mulheres: 62 anos de idade;
- Homens: 65 anos de idade;
- Carência/contribuição: em regra, no mínimo 15 anos de contribuição (homens que se filiaram ao INSS após a Reforma podem precisar de mais tempo).
Para o trabalhador rural, a idade é menor — 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) — desde que comprovada a atividade rural pelo tempo exigido.
Regras de transição
Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter direito a regras de transição mais vantajosas. Por isso, antes de pedir, vale analisar qual regra resulta no melhor benefício — a escolha errada acompanha o segurado pelo resto da vida.
Como solicitar
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo), com login Gov.br;
- Confira o seu CNIS (extrato de contribuições) e corrija vínculos faltantes;
- Reúna documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição;
- Faça o requerimento de “Aposentadoria por idade”;
- Acompanhe o pedido e responda às exigências no prazo.
Erros comuns
A maioria das negativas vem de tempo de contribuição não reconhecido, documentos faltando ou escolha de regra menos vantajosa. Um indeferimento não encerra o direito: cabe recurso administrativo e, em alguns casos, ação judicial.
Perguntas frequentes
Posso pedir pela internet?
Sim, todo o pedido é feito pelo Meu INSS, com acompanhamento jurídico online se desejar.
Qual a diferença para a aposentadoria por tempo de contribuição?
A por idade exige idade mínima + carência; a por tempo de contribuição (hoje, via regras de transição) considera principalmente o tempo contribuído.
Trabalhei na roça por anos. Conta?
Pode contar como tempo rural, desde que comprovado — o que costuma exigir documentação específica.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Veja também: Direito Previdenciário.






