Sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei nº 15.479/2026 já está sendo chamada de “Pix Pensão” — apelido que resume bem sua proposta: fazer a pensão alimentícia circular de forma automática, mês a mês, direto na conta de quem tem direito a recebê-la.
O que diz a Lei 15.479/2026
A nova lei altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e inclui o art. 529-A, que passa a permitir ao credor de alimentos (o “exequente”) requerer, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a transferência automática e mensal do valor da pensão para sua conta — ou para a conta de seu representante legal, no caso de menores.
Como vai funcionar na prática
- O juiz determina à instituição financeira, por meio de um sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que faça a transferência automática nas datas definidas.
- A ordem judicial já especifica valor mensal, duração do desconto, contas de débito e crédito, forma de atualização (art. 1.710 do Código Civil) e juros em caso de atraso.
- A instituição financeira informa periodicamente ao juízo o cumprimento das transferências — tudo é juntado aos autos.
E se não houver saldo suficiente?
Esse é o ponto mais relevante da lei: se, na data prevista, não houver saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira comunica o fato à autoridade supervisora, que torna os valores indisponíveis automaticamente, limitada ao valor da pensão em atraso — sem que o credor precise fazer um novo pedido judicial de bloqueio.
Essa indisponibilidade se converte em penhora se o devedor não se manifestar (ou se sua manifestação for rejeitada), e o juiz pode determinar que a instituição financeira transfira o valor em até 24 horas. O credor ainda é intimado a se manifestar em 5 dias após a resposta do devedor ou a transferência dos valores.
A lei também prevê que, mesmo os ativos financeiros de um empresário individual — ainda que ligados à atividade empresarial — podem ficar indisponíveis automaticamente até o limite da pensão em atraso.
Vale para acordos extrajudiciais também
O novo mecanismo não se limita a processos judiciais em andamento: por força da alteração no art. 913 do CPC, ele se aplica também à execução de acordos de pensão firmados extrajudicialmente (título executivo extrajudicial).
Quando a lei passa a valer
Este é o ponto que mais gera confusão: a Lei 15.479/2026 não está em vigor ainda. O art. 4º estabelece que ela entra em vigor somente após decorrido 1 (um) ano da publicação oficial — ou seja, a partir de aproximadamente 30 de julho de 2027. Até lá, o cumprimento de sentença de alimentos continua seguindo as regras atuais do CPC.
Perguntas frequentes
A pensão já pode ser cobrada automaticamente hoje?
Não. A Lei 15.479/2026 só entra em vigor em julho de 2027. Até essa data, aplicam-se as regras vigentes de cumprimento de sentença de alimentos.
Quem decide se a transferência automática será usada?
O credor de alimentos (exequente) pode requerer esse regime ao juiz; o devedor tem o direito de indicar a conta preferencial para o débito.
O bloqueio automático de conta vale só para valores em atraso?
Sim — a indisponibilidade de ativos fica limitada ao valor atualizado da prestação alimentícia em atraso, não ao total da conta do devedor.
Base legal: Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026 (altera a Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil).
Conteúdo meramente informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico individual.
Valter Paulon Junior – OAB/SP 133.670






