Fraude no Pix: quando a culpa da vítima reduz a indenização — o que decidiu o TJSP

Compartilhar:

Fraude no Pix: quando a culpa da vítima reduz a indenização — o que decidiu o TJSP

Nem toda fraude bancária gera indenização integral. É essa a lição de um julgamento recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que colocou lado a lado dois princípios que normalmente andam juntos, mas nem sempre apontam na mesma direção: a responsabilidade objetiva do banco e o dever de cautela do próprio correntista.

O caso

Uma consumidora recebeu contato por WhatsApp e, seguindo orientações passadas por essa via, instalou em seu celular um aplicativo de acesso remoto. A partir daí, terceiros conseguiram realizar quatro transferências via Pix diretamente de sua conta.

Ao julgar o caso, o TJSP identificou uma falha dupla: de um lado, o banco não bloqueou operações que fugiam claramente do padrão de uso da cliente; de outro, a própria consumidora abriu a porta ao instalar o aplicativo.

A regra geral: responsabilidade objetiva do banco

A Súmula 479 do STJ já define que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros dentro de operações bancárias — o consumidor não precisa provar culpa do banco, apenas o defeito no serviço, como a ausência de barreiras para transações atípicas.

Essa regra não foi afastada pelo TJSP. O ponto novo é o que acontece quando a própria vítima contribui para o resultado.

O peso da culpa concorrente (art. 945, Código Civil)

Quando a vítima também concorre com culpa para o dano, o art. 945 do Código Civil manda o juiz medir a indenização considerando a gravidade da culpa de cada lado. Foi exatamente esse dispositivo que o TJSP aplicou:

  • manteve a responsabilidade do banco pela falha em barrar transações atípicas;
  • dividiu o prejuízo material ao meio, por reconhecer a culpa concorrente da consumidora;
  • afastou por completo a indenização por dano moral, já que a vítima teve participação determinante na própria fraude.

Por que isso é relevante para quem lida com fraudes bancárias

O acórdão sinaliza um critério que tende a se repetir em casos parecidos: quanto mais ativa for a participação da vítima na dinâmica do golpe — instalar um app não solicitado, repassar senha ou código, seguir instruções recebidas por canal informal —, maior o espaço para o Judiciário reduzir a indenização, mesmo mantendo a responsabilidade do banco.

Vale reforçar, a título informativo: nenhuma instituição financeira legítima orienta, por WhatsApp, a instalação de aplicativos de acesso remoto. É justamente esse tipo de contato que caracteriza a engenharia social por trás de golpes como este.

Perguntas frequentes

Se o banco falhou em prevenir a fraude, a indenização é sempre integral?
Não necessariamente. A responsabilidade objetiva do banco pode ser combinada com a culpa concorrente do consumidor, reduzindo o valor da indenização proporcionalmente.

O que configura culpa concorrente em fraudes envolvendo Pix?
Condutas que facilitam o golpe, como instalar aplicativos de acesso remoto a pedido de terceiros ou informar dados sensíveis fora dos canais oficiais do banco.

Mesmo tendo contribuído para o golpe, a vítima pode buscar indenização?
Sim. A culpa concorrente reduz o valor, mas não elimina, por si só, o dever de reparação da instituição financeira quando ela também falhou.

Processo: TJSP – Apelação Cível nº 1008489-98.2025.8.26.0077, Rel. Des. Thomaz Carvalhaes Ferreira, Núcleo 4.0 – Turma VIII (DP2), julgamento 28/07/2026.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico individual.
Valter Paulon Junior – OAB/SP 133.670

Pesquisar

Bem vindo, Paulon e Ribeiro Sociedade de Advogados, está aqui por você. 

Entre em contato clicando no botão abaixo.

Área que vamos te ajudar