Projeto de lei propõe: divórcio pode ser decretado mesmo com disputa sobre a partilha de bens

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Projeto de lei propõe: divórcio pode ser decretado mesmo com disputa sobre a partilha de bens

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como os processos de divórcio litigioso avançam quando há disputa sobre a partilha de bens.

O projeto, com parecer favorável já aprovado em comissão, propõe alterar o Código de Processo Civil para deixar expresso que o divórcio é um direito que depende apenas da vontade de um dos cônjuges — e que o juiz poderia decretar o fim do casamento logo no início do processo, mesmo que a disputa sobre os bens continue em discussão.

Como a proposta funcionaria

O texto utiliza um mecanismo já previsto na legislação processual: o julgamento antecipado parcial de mérito. Na prática, o processo seria dividido — o juiz decidiria de imediato a parte sobre a qual não há dúvida (o fim do casamento, quando um dos cônjuges manifesta claramente essa vontade) e a discussão sobre a partilha seguiria em ritmo próprio.

O contexto da proposta

Segundo o relator, a intenção é preencher uma lacuna legislativa sobre um tema que a jurisprudência já vinha sinalizando: a ideia de que o vínculo conjugal não deveria permanecer formalmente ativo apenas porque a partilha de bens está em disputa.

Importante: ainda é projeto de lei

Essa proposta segue em tramitação e precisa passar por outras etapas legislativas antes de eventualmente se tornar lei. Não é, hoje, regra em vigor — mas indica uma direção relevante para o processo civil de família.

O problema que a proposta tenta resolver

Hoje, quando um casal decide se divorciar, mas não chega a um acordo sobre a partilha dos bens, o processo pode se arrastar por anos discutindo exclusivamente a questão patrimonial — enquanto isso, o vínculo do casamento permanece formalmente em vigor. Isso gera consequências práticas relevantes: enquanto o divórcio não é decretado, a pessoa continua constando como casada em documentos, cartórios e órgãos públicos, mesmo que a convivência tenha terminado há muito tempo.

Essa situação afeta desde questões simples do dia a dia — como a necessidade de outorga do cônjuge para determinados atos — até questões mais sensíveis, como a possibilidade de reconstituir a vida afetiva sem essa pendência formal resolvida.

Como funciona o julgamento antecipado parcial de mérito

O mecanismo citado na proposta já existe no Código de Processo Civil para outras situações: quando parte do pedido não depende de mais provas ou discussão, o juiz pode julgá-la de imediato, sem esperar o restante do processo. A proposta aplicaria essa lógica ao divórcio — já que a vontade de um dos cônjuges de se divorciar, quando manifestada de forma clara, não deixa margem para discussão jurídica relevante, ao contrário da partilha, que pode envolver perícias, avaliação de bens, discussão sobre holdings, participações societárias e outros pontos complexos.

O que muda, na prática, se a proposta for aprovada

Se aprovada, a expectativa é que processos de divórcio litigioso passem a ter dois ritmos distintos dentro do mesmo processo: o reconhecimento do fim do casamento, decidido rapidamente, e a discussão sobre a partilha, que seguiria seu curso normal, com todo o tempo necessário para produção de provas e análise patrimonial.

Isso tende a beneficiar principalmente quem está em processos de divórcio litigioso com discussões patrimoniais complexas — como aquelas envolvendo holdings familiares, participações societárias ou bens de difícil avaliação — situações em que a resolução da partilha naturalmente demora mais.

Como acompanhar a tramitação

Propostas legislativas passam por diversas etapas antes de se tornarem lei — aprovação em comissões, votação em plenário na Câmara, e, dependendo do rito, ainda tramitação no Senado Federal. Até que todo esse caminho seja percorrido, a regra vigente continua sendo a atual, e qualquer estratégia processual deve se basear na legislação em vigor, não na proposta em discussão.

Fonte: Câmara dos Deputados — projeto de lei em tramitação, com parecer favorável aprovado em comissão (relator Dep. Ricardo Ayres, autoria Dep. Laura Carneiro).

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