O casamento não é só um ato simbólico — ele gera direitos e deveres previstos em lei para ambos os cônjuges, com efeitos pessoais e patrimoniais. Conhecer essas regras ajuda a entender o que muda (e o que não muda) na vida de quem casa.
Os 5 deveres do casamento previstos no Código Civil
O art. 1.566 do Código Civil lista os deveres de ambos os cônjuges, em igualdade de condições:
- Fidelidade recíproca — dever mútuo, aplicável igualmente aos dois cônjuges;
- Vida em comum no domicílio conjugal — salvo situações justificáveis (trabalho, saúde, acordo entre o casal);
- Mútua assistência — apoio material e moral entre os cônjuges;
- Sustento, guarda e educação dos filhos — responsabilidade compartilhada;
- Respeito e consideração mútuos — dever de convivência digna e sem violência.
Direitos e igualdade entre os cônjuges
Desde a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002, marido e mulher têm os mesmos direitos e deveres na sociedade conjugal (art. 1.511 e 1.565 do CC). Isso inclui a direção da família em mútua colaboração, o direito de cada cônjuge acrescentar o sobrenome do outro, e a igual participação nas decisões sobre a vida do casal e dos filhos.
Regime de bens: o que muda no patrimônio
Ao casar, o casal se submete a um regime de bens, que define como o patrimônio (e as dívidas) se comunicam. Se não houver pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens — no qual, em geral, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam, mas os bens anteriores ao casamento permanecem particulares.
Esse regime também tem reflexo nas dívidas contraídas por um dos cônjuges: em determinadas situações, o cônjuge que não contraiu a dívida pode ser alcançado pela execução, especialmente quando o débito beneficiou a economia doméstica.
Quando um dever não é cumprido
O descumprimento reiterado de algum desses deveres — por exemplo, abandono do lar sem justificativa ou violência doméstica — pode ter reflexos jurídicos, inclusive na dissolução do casamento e, em casos de violência, no acionamento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Perguntas frequentes
Casamento e união estável têm os mesmos direitos e deveres? Em grande parte sim — a lei reconhece à união estável efeitos semelhantes aos do casamento, embora existam particularidades formais entre os dois institutos.
É possível mudar o regime de bens depois de casado? Sim, mediante autorização judicial, desde que haja motivo justificado e não prejudique terceiros.
O que acontece com a dívida de um cônjuge no regime de comunhão parcial? Depende da finalidade da dívida. Se contraída em benefício da família, pode alcançar o outro cônjuge mesmo sem sua assinatura — tema tratado em detalhe em nosso outro artigo sobre dívidas do casamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Valter Paulon Junior – OAB/SP 133.670






