Nome negativado indevidamente: o que fazer

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Nome negativado indevidamente: o que fazer

Descobrir o nome “sujo” por uma dívida que não existe — ou que já foi paga — é mais comum do que parece. A boa notícia é que a lei protege o consumidor nesses casos. Veja o que fazer.

O que é negativação indevida

É a inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) sem motivo legítimo: dívida inexistente, valor já quitado, cobrança duplicada, fraude com seus dados ou falha da empresa. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) coíbe esse tipo de abuso.

Primeiros passos

  1. Reúna provas: extrato da negativação, comprovantes de pagamento, contratos, prints;
  2. Solicite a correção ao credor e ao órgão de proteção ao crédito;
  3. Se não resolver, é possível buscar a via judicial para retirar a negativação e discutir eventual indenização.

Cabe indenização?

A negativação indevida pode gerar direito a indenização por dano moral, justamente por abalar o crédito e a reputação da pessoa. Há um detalhe importante, porém: pela Súmula 385 do STJ, se já existir uma negativação legítima anterior, em regra não cabe indenização — apenas a retirada do registro indevido. Por isso a análise individual é essencial.

Como evitar problemas futuros

Acompanhe periodicamente o seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito e guarde comprovantes de quitação. Ao pagar uma dívida, confirme a baixa da negativação dentro do prazo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para retirar após o pagamento?

A baixa deve ocorrer em prazo razoável após a quitação; a demora indevida também pode ser questionada.

Fui vítima de fraude. Tenho os mesmos direitos?

Sim. Dívida feita por terceiros com seus dados é negativação indevida, e a instituição pode responder pela falha.

Preciso ir ao escritório?

Não. A análise dos documentos e a condução do caso podem ser feitas de forma totalmente online.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

Veja também: Direito Civil e do Consumidor.

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