A pensão alimentícia é o valor pago para garantir as necessidades de quem não pode se sustentar sozinho — em geral, filhos, mas também ex-cônjuges e até pais, em situações específicas. Veja como funciona.
Como o valor é calculado
Não existe um percentual fixo em lei. O valor é definido pelo binômio necessidade x possibilidade: de um lado, o que a pessoa precisa para viver (alimentação, saúde, educação, moradia); de outro, o quanto quem paga pode arcar sem comprometer o próprio sustento. Na prática, é comum ver valores em torno de um percentual da renda, mas isso varia conforme cada caso.
Quem tem direito
- Filhos menores de 18 anos (presume-se a necessidade);
- Filhos maiores que ainda estudam ou não têm como se manter, em certas situações;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro, temporariamente, em casos específicos;
- Pais idosos, em relação aos filhos, quando necessário.
Como pedir
A pensão pode ser definida de forma consensual (acordo entre as partes, homologado) ou por ação de alimentos na Justiça, com a assistência de advogado. É possível pedir alimentos provisórios já no início do processo, para não deixar a pessoa desamparada enquanto o caso tramita.
E se não for paga?
O não pagamento tem consequências sérias. A lei prevê meios de cobrança como o desconto direto em folha, a penhora de bens e, em último caso, a prisão civil do devedor por dívida de alimentos. O acompanhamento jurídico ajuda a escolher o caminho mais eficaz.
Perguntas frequentes
A pensão pode ser revista?
Sim. Se a necessidade ou a possibilidade mudarem (desemprego, nova despesa, aumento de renda), cabe revisão para mais ou para menos.
Quem tem a guarda também contribui?
Sim — entende-se que quem detém a guarda já contribui com cuidados diretos; o outro responsável contribui financeiramente.
Dá para resolver à distância?
Sim, o acompanhamento pode ser feito online, de qualquer lugar do país.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Veja também: Direito de Família e Inventário.






