Aposentadoria por idade: requisitos e como solicitar

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Aposentadoria por idade: requisitos e como solicitar

A aposentadoria por idade é uma das formas mais comuns de se aposentar no Brasil. Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras mudaram — e entender os requisitos atuais evita pedidos negados e benefícios menores do que o devido.

Quem tem direito

Na regra geral (trabalhador urbano), a aposentadoria por idade exige a combinação de idade mínima e tempo de contribuição:

  • Mulheres: 62 anos de idade;
  • Homens: 65 anos de idade;
  • Carência/contribuição: em regra, no mínimo 15 anos de contribuição (homens que se filiaram ao INSS após a Reforma podem precisar de mais tempo).

Para o trabalhador rural, a idade é menor — 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) — desde que comprovada a atividade rural pelo tempo exigido.

Regras de transição

Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter direito a regras de transição mais vantajosas. Por isso, antes de pedir, vale analisar qual regra resulta no melhor benefício — a escolha errada acompanha o segurado pelo resto da vida.

Como solicitar

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo), com login Gov.br;
  2. Confira o seu CNIS (extrato de contribuições) e corrija vínculos faltantes;
  3. Reúna documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição;
  4. Faça o requerimento de “Aposentadoria por idade”;
  5. Acompanhe o pedido e responda às exigências no prazo.

Erros comuns

A maioria das negativas vem de tempo de contribuição não reconhecido, documentos faltando ou escolha de regra menos vantajosa. Um indeferimento não encerra o direito: cabe recurso administrativo e, em alguns casos, ação judicial.

Perguntas frequentes

Posso pedir pela internet?

Sim, todo o pedido é feito pelo Meu INSS, com acompanhamento jurídico online se desejar.

Qual a diferença para a aposentadoria por tempo de contribuição?

A por idade exige idade mínima + carência; a por tempo de contribuição (hoje, via regras de transição) considera principalmente o tempo contribuído.

Trabalhei na roça por anos. Conta?

Pode contar como tempo rural, desde que comprovado — o que costuma exigir documentação específica.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

Veja também: Direito Previdenciário.

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