Dívidas do Casamento: Quando o Cônjuge Responde pela Dívida do Outro

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Dívidas do Casamento: Quando o Cônjuge Responde pela Dívida do Outro

Uma dúvida comum entre casais: se um dos cônjuges contrai uma dívida sozinho, o outro pode ser cobrado por ela? Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza sobre o tema.

O que decidiu o STJ

No julgamento do REsp 2.195.589/GO, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi (7/10/2025), o STJ decidiu que o cônjuge pode ser incluído na execução de uma dívida contraída durante o casamento em comunhão parcial de bens — mesmo sem ter assinado o contrato.

Por que isso acontece

A Corte se baseou nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, segundo os quais as dívidas contraídas para o sustento da família e a economia doméstica presumem-se em benefício de ambos os cônjuges — ainda que apenas um deles tenha assinado o contrato.

Como o cônjuge incluído pode se defender

A decisão também garante ao cônjuge incluído na execução o direito de se defender, por dois caminhos:

  • Embargos à execução, quando quiser discutir a própria dívida e o título executado;
  • Embargos de terceiro, quando quiser apenas proteger bens que não deveriam responder pela dívida (por não se comunicarem no regime de bens).

Em ambos os casos, cabe ao cônjuge citado demonstrar que a dívida não beneficiou a família, ou que determinado bem não se comunica — uma inversão do ônus da prova em seu favor.

O que isso muda na prática

Casais em comunhão parcial de bens devem ter atenção redobrada a dívidas contraídas por qualquer um dos dois, especialmente empréstimos e financiamentos tomados durante o casamento: mesmo sem ter assinado, o outro cônjuge pode ser alcançado pela cobrança se a dívida tiver beneficiado o lar.

Perguntas frequentes

Isso vale para qualquer regime de bens? A decisão trata especificamente da comunhão parcial de bens, regime legal aplicado quando não há pacto antenupcial. Em outros regimes, a análise pode ser diferente.

E se a dívida não teve nada a ver com a família? Nesse caso, cabe ao cônjuge incluído comprovar que o débito não beneficiou a economia doméstica, o que pode afastar sua responsabilidade.

Isso significa que todo bem do casal pode ser penhorado? Não necessariamente — bens que não se comunicam no regime adotado podem ser protegidos por embargos de terceiro.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

Valter Paulon Junior – OAB/SP 133.670

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